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Plano de Parentalidade: Um caminho consciente para cuidar dos filhos após a separação

  • Writer: Thais Diniz Coelho de Souza
    Thais Diniz Coelho de Souza
  • May 13, 2025
  • 3 min read

Updated: May 18, 2025

Quando um casal com filhos decide se separar, surgem muitas dúvidas sobre como será a vida das crianças a partir de então. Quem fica com a guarda? Como serão organizadas as visitas? E os custos com educação, saúde, lazer? Para responder a essas e outras questões, existe um instrumento cada vez mais valorizado: o plano de parentalidade.

Neste artigo, explicamos o que é esse plano, quais suas vantagens e como a mediação pode facilitar sua construção.




O que é o Plano de Parentalidade?


O plano de parentalidade (também chamado de plano de coparentalidade) é um instrumento jurídico e social que organiza, de forma clara e colaborativa, as responsabilidades dos pais após o fim do relacionamento conjugal. Seu foco está em garantir que a relação parental seja preservada, mesmo que a conjugalidade tenha chegado ao fim.

Esse plano busca estruturar a convivência da criança com ambos os genitores, detalhando questões como:

  • A guarda (compartilhada ou unilateral)

  • A residência da criança

  • O regime de convivência (visitas, feriados, férias)

  • A pensão alimentícia

  • Decisões sobre saúde, educação, lazer e religião

  • Formas de comunicação entre os pais e com a criança

Segundo estudos recentes, o plano de parentalidade representa um novo paradigma para a reorganização familiar após a separação/divórcio, com foco no diálogo e na corresponsabilidade dos pais (Ferreira & Freitas, 2024).



Quais são as vantagens?


  • Proteção e bem-estar da criança

Garante mais estabilidade emocional e previsibilidade nas rotinas, o que é fundamental para o desenvolvimento saudável dos filhos.


  • Decisões tomadas pelos próprios pais

Ao construir o acordo juntos, os pais mantêm o controle das decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem a necessidade de uma decisão imposta por um juiz.


  • Clareza nas responsabilidades

Evita mal-entendidos e reduz conflitos ao definir de forma objetiva o papel de cada genitor.


  • Estímulo à cooperação

Promove o diálogo e o senso de corresponsabilidade, fortalecendo a parentalidade conjunta.


  • Alternativa mais eficiente ao processo judicial

Ao ser elaborado de forma consensual, o plano evita longas disputas judiciais, reduz custos e acelera a resolução de questões familiares.


  • Maior chance de cumprimento voluntário

Como os pais participam da criação do acordo, há maior engajamento e compromisso com seu cumprimento, o que evita novas disputas no futuro.


Como destaca o Maria Berenice Dias (IBDFAM), o plano de parentalidade dá concretude à guarda compartilhada e permite que os pais pensem de forma ativa e preventiva sobre as necessidades dos filhos (IBDFAM, 2023).





O papel da mediação na construção do plano


A mediação é uma das ferramentas mais eficazes para a elaboração do plano de parentalidade. Trata-se de um processo conduzido por um profissional imparcial (mediador), que facilita o diálogo entre os pais para que possam construir juntos soluções personalizadas e sustentáveis.

Entre os benefícios da mediação estão:

  • Redução de tensões e hostilidades

  • Empoderamento dos pais como tomadores de decisão

  • Criação de um espaço seguro para expressão de sentimentos e necessidades

  • Foco no interesse superior da criança

Como aponta artigo publicado no JusBrasil, a mediação permite que as partes encontrem acordos mais duradouros e alinhados com a realidade da família, diminuindo a chance de novos conflitos no futuro (JusBrasil, 2022).



Conclusão

Separar-se não significa deixar de ser pai ou mãe. O plano de parentalidade é um instrumento de cuidado, responsabilidade e respeito mútuo que contribui para a construção de um novo modelo de família após a separação. Com o apoio da mediação, os pais podem transformar esse momento delicado em uma oportunidade de diálogo e cooperação — sempre com foco no que realmente importa: o bem-estar das crianças.

 
 
 

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